

Programa de Incentivo e Pontuação "ENIGMA MTV" |
1. DO PRODUTO 1.1 O Programa de Incentivo e Pontuação – “ENIGMA MTV”, trata-se de um teste de perguntas e respostas que é oferecido aos usuários de telefonia celular através da tecnologia de Mensagens Curtas de Texto (SMS). 1.2 Possui o objetivo de recrear o usuário, através da aferição do seu conhecimento sobre Música, Cantores, Compositores e Celebridades. Esta aferição tem como premissa a verificação do conhecimento individual, e não a comparação com outros usuários do mesmo sistema. 1.3 Desta forma, contribui para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes. 2. DO PERÍODO 2.1 O ENIGMA MTV terá início em 28/04/2009 as 00:00 horas e término em 31/05/2009 as 23:59 horas (Horário de Brasília, que é igual GMT menos 3 horas). 3. DO PROGRAMA 3.1 O Programa de Incentivo e Pontuação, doravante (“Programa”) objeto deste Regulamento é promovido pela Abril Radiodifusão S/A, que utiliza o nome fantasia MTV: Music Television (“Promotora”) e destina-se ao entretenimento, tendo por base o conhecimento dos usuários sobre Música, Cantores, Compositores e Celebridades. 3.2 O Programa permite, ainda, uma recompensa aos Participantes, ou seja, oferece a oportunidade para todos aqueles que atingirem determinado número de pontos a possibilidade de troca por prêmios, na forma deste Regulamento. O Programa é aberto para qualquer pessoa física, capaz, residente no Brasil e usuária de telefonia móvel. 3.3 As mensagens (SMS) poderão ser originadas de qualquer telefone celular das operadoras Vivo, Vivo Minas, Claro, Tim, Oi, CTBC, Sercomtel e Brasil Telecom. 3.4 Para participar do Programa e figurar seu interesse em, eventualmente, trocar por prêmios os pontos acumulados com as respostas às perguntas formuladas no ENIGMA MTV, o usuário deverá enviar mensagens de texto com a palavra-chave MTV para o número 50006.Esta primeira mensagem será tarifada conforme informado no item 3.5 infra. 3.4.1 A contagem da pontuação será iniciada desde a primeira primeira participação no ENIGMA MTV. Sendo que a cada resposta correta o usuário agregará pontos no sistema conforme descrito no item 4 deste regulamento. 3.4.2 Após o envio da palavra MTV para o número 50006, 1 (uma) pergunta será recebida no celular utilizado pelo participante e deverá ser respondida e enviada à promotora na forma de Mensagens Curtas de Texto (SMS). Após a resposta de cada pergunta, o usuário receberá uma nova pergunta e assim sucessivamente. No caso do usuário deixar de participar, em algum dia, no período de vigência deste Programa, as perguntas acumuladas serão enviadas ao usuário na próxima vez que participar. 3.4.3 O ENIGMA MTV é composto de 150 (cento e cinquenta) perguntas abertas. Para cada uma das perguntas, poderá (ou não) ser as letras da resposta correta embaralhadas (“anagrama”). 3.4.3.1 Ao enviar o comando o usuário receberá a seguinte mensagem: Descubra a banda: ABCDE. Vc tem 2 dicas. 3.4.3.1.1 Caso o usuário responda a mensagem acima com o palpite incorreto ele receberá a informação de que mandou o palpite errado e novamente receberá a pergunta, seguida de uma dica Ex: Errado! Descubra a Banda: ABCDE. Vc tem 2 dicas! Banda nacional emocore. 3.4.3.1.2 Se mesmo com a dica o usuário errar a resposta ele terá direito a uma segunda dica que virá na próxima mensagem. Ex: Errado! Descubra a Banda: ABCDE. Vc tem 2 dicas! A Banda toca a musica FGHIJ. 3.4.3.1.3 Se mesmo com as dicas o usuário responder erroneamente o nome da banda ele receberá a próxima pergunta e não somará pontos nessa rodada. 3.4.3.1.4 Acertando um palpite automaticamente o usuário receberá a informação de resposta correta, a pontuação acumulada e a próxima pergunta, assim sucessivamente. Exemplo: Correto! 10pts. Advinhe a banda: KLMNO. Vc tem 2 dicas. 3.4.3.2 O número máximo de perguntas a serem respondidas no período do Programa é de 150 (cento e cinqüenta) perguntas e o número mínimo é de 0 (zero) perguntas. 3.4.4 Caso o participante não queria mais participar do Programa, basta não responder às perguntas enviadas. 3.5 Cada resposta enviada ao ENIGMA MTV será tarifada no valor de R$0,31 (trinta e um centavos) + impostos, conforme política das operadoras mencionadas no item 2.4 supra. 3.5.1 O custo (R$ 0,31 + impostos) de cada mensagem enviada pelo Participante será arcado pelo Consumidor na sua conta normal de telefone celular (celulares pós-pagos) ou retiradas do crédito disponível pelo Participante (celulares pré-pagos) no ato do envio da mensagem. O custo da mensagem SMS é comunicado pela promotora e pelas mensagens de retorno em SMS. 3.5.2 Atenção: Menores de 18 anos deverão obter uma autorização assinada por seus responsáveis legais para a participação no Programa, uma vez que cada participação no ENIGMA MTV será tarifada nos termos do item 3.6 infra, não tendo a Promotora qualquer responsabilidade neste sentido. 3.6 Uma vez identificado o participante que alcançou os pontos necessários para receber o prêmio, na forma deste Regulamento, o mesmo será contatado pelos organizadores da Promoção via SMS e/ou ligação telefônica. 3.7 Os participantes, com o ato de sua participação no Programa, declaram e garantem, de modo expresso, possuir capacidade jurídica e/ou ter todas as autorizações necessárias para os fins aqui previstos. 3.8 A participação de cada ENIGMA MTV é limitada a 500 (quinhentas) participações por número de telefone celular. 3.9 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, relativamente às respostas das perguntas formuladas ou qualquer outro aspecto do programa, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que delas tenha se utilizado. 4. DA PONTUAÇÃO 4.1 Para todos os efeitos deste Programa, cada pergunta respondida corretamente dará ao participante 10 (dez) pontos para acúmulo em sua conta. Os participantes não acumulam pontos nas resposta incorretas. 4.2 A pontuação será acumulada durante o período do Programa. Assim, cada nova pergunta respondida terá a pontuação acima citada acrescida a pontuação adquirida pelo Participante desde o início do Programa. 4.2.1 A pontuação terá validade a partir das as 00:00 horas do dia 28/04/2009 até as 23:59 horas do dia 31/05/2009 (Horário de Brasília). Não serão computados pontos adquiridos fora do período acima. 4.3 A pontuação é individual e intransferível, sendo vedado ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos ou prêmios do Programa, sob pena de perder, de pleno direito, seus pontos e/ou prêmios a que eventualmente fizer jus, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1 Todos os participantes que atingirem a pontuação máxima – 1500 (hum mil e quinhentos) pontos durante o período de vigência deste Programa, poderão trocar seus pontos conforme estabelecido no item 6 abaixo. 5.1.1 Os participantes que alcançarem os pontos necessários para efetuar a troca de pontos, na forma deste Regulamento, terão seus nomes, bem como as instruções para a troca de pontos no Website da Promotora www.mtv.com.br até dia 30/06/2009. 5.1.2 Os 03 (três) participantes que atingirem a pontuação máxima em menor tempo, conforme item 6.2 serão contatados pela Promotora e receberá as instruções de como efetuar a troca de pontos. Neste ato os estes deverão fornecer os dados e documentos solicitados pela Promotora. 5.1.2.1 Na hipótese do participante ser menor de 18 anos, também será solicitado o envio da autorização assinada pelos responsáveis legais, conforme item 3.6.2 supra. 5.1.3 Os participantes serão os únicos responsáveis pela exatidão das informações fornecidas, não cabendo à Promotora nenhuma verificação ou providência em caso de inexatidão de tais informações. 5.1.4 A Promotora não adotará nenhuma outra medida para notificar os premiados além da forma prevista nos itens acima. 5.1.5 Para a aferição dos contemplados, os pontos acumulados referem-se exclusivamente ao tema proposto, não sendo somados pontos de qualquer outro tema do ENIGMA MTV. 6. DA TROCA DE PONTOS 6.1 A todos os demais participantes que alcançarem a pontuação máxima, qual seja, 1500 (um mil e quinhetos) pontos durante o período de realização deste Programa, será oferecido um Wallpaper para celular exclusivo da MTV. 6.2 E ainda, AOS TRÊS PRIMEIROS PARTICIPANTES QUE ATINGIREM, EM MENOR TEMPO, A PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 1500 (UM MIL E QUINHETOS) PONTOS durante o período de realização deste Programa, serão oferecidos: a) Ao primeiro (1º) participante que atingir, em menor tempo, a pontuação máxima de 1500 (um mil e quinhentos) pontos um Xbox e o jogo Rock Band; b) Ao segundo (2º) participante que atingir, em menor tempo, a pontuação máxima de 1500 (um mil e quinhentos) pontos um Nintendo Wii; c) O terceiro (3º) (terceiro) que atingir, em menor tempo, a pontuação máxima de 1500 (um mil e quinhentos) pontos um PSP (Play Station Portátil); 6.2.1 Em caso de empate de resultados dos primeiros, segundos e/ou terceiros (sucessivamente) participante que atingirem 1500 pontos em menor tempo, ou seja, participantes que atingiram a pontuação em tempos idênticos, o critério de desempate será o horário de entrega da primeira resposta – qual seja, o participante, cuja mensagem com a que a primeira resposta tiver sido entregue em data e/ou horário anterior, será o considerado primeiro, segundo e/ou terceiro (sucessivamente) colocado. Persistindo o empate, será verificada a segunda resposta de cada um dos participantes empatados e assim sucessivamente, até que se verifique o participante que teve a resposta enviada em data e horário anterior. 6.3 Caso nenhum participante atinja 1500 (hum mil e quinhentos) pontos no período do Programa de Incentivo, poderá a Promotora, por mera liberalidade: a) Prorrogar o período do Programa até que o primeiro participante atinja a pontuação estabelecida neste Regulamento, sendo que nesta hipótese os três primeiros a atingir a pontuação trocarão os pontos nos termos mencionados no item “6.2” supra e os demais participantes com pontuação entre 1300 pontos a 1499 pontos receberão o prêmio estabelecido no item “6.1” supra”. a.1) Em caso de empate de resultados aplicar-se-á a regra estabelecida no item 6.2.1 supra. OU b) No período final do Programa, oferecer aos três participantes de maior pontuação em menor tempo e aos demais participantes que atingirem a pontuação máxima, os prêmios descritos no item 6.2 e 6.1 (respectivamente) acima, observadas a ordem nele estabelecida. 6.4 Promotora efetuará a troca dos pontos em até 30 (trinta) dias após o término deste Programa. 6.4.1 Para efetuar a troca dos prêmios, é necessário que o participante tenha efetuado o pagamento dos valores decorrentes da participação no PROGRAMA. 6.5 Os pontos trocados por prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo estes dados ao titular da linha telefônica móvel dos participantes que atingirem a pontuação máxima nos termos deste Regulamento, mediante a apresentação da documentação solicitada na época da troca de pontos, quais sejam: Pessoa física: cópia do RG e CPF. Pessoa jurídica,: (i) Cópia simples da última conta de telefone do número utilizado (na qual conste o nome da empresa), (ii) Cópia simples do cartão de CNPJ da empresa, (iii) Cópia simples do contrato social ou procuração com nomeação de representantes da empresa, e (iv) Cópia simples do RG e CPF do Participante. 6.5.1 Na hipótese do participante ser menor de 18 anos, também será solicitado o envio da autorização assinada pelos responsáveis legais, conforme item 3.6.2 supra. 6.6 A legitimidade de de troca de pontos oferecida pela Promotora através do(a) ENIGMA MTV está condicionada ao cumprimento pelo Participante de suas obrigações estabelecidas acima, como entrega de documentos, bem como de quitação de suas obrigações junto à concessionária de serviços de telefonia que utilizou para envio de suas participações. A Promotora reserva-se o direito de cancelar eventuais participações feitas através do ENIGMA MTV, podendo inclusive reclamar a devolução do(s) prêmio(s) trocados, de Participantes comprovadamente inadimplentes com quaisquer das obrigações aqui descritas. Para tanto, a Promotora do ENIGMA MTV reserva-se o direito de requerer do Participante a comprovação do pagamento da conta do telefone móvel utilizado para oferecimentos das participações referente ao período de execução dos mesmos. 7. CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1 Este Programa de Incentivo é dedicado exclusivamente aos participantes do Programa de Incentivo “– ENIGMA MTV”. 7.2 Os pontos obtidos no Programa não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro. 7.3 Na eventualidade do participante vir a falecer, os parentes dos vencedores terão direito aos prêmios estabelecidos neste Regulamento. 7.4 Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, todos os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz pela emissora MTV BRASIL (Promotora), e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela Promotora ou terceiros por ela autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista do prêmio. 7.4.1 A autorização descrita acima é exclusiva para o Programa de Incentivo e Pontuação em vigor e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes que atingirem a pontuação máxima, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora. 7.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 7.6 Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste Programa de Incentivo através do site www.mtv.com.br. 7.7 A Promotora não poderá ser responsabilizada por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia que porventura afetem o desenvolvimento deste Programa de Incentivo, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico e (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens. 7.8 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por funcionários da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 7.9 Não poderão participar do Programa os empregados da Promotora e das Operadoras de Telefonia Celular, que estejam direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como seus parentes até o terceiro grau, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco). 7.10 A participação no Programa acarreta aos participantes a aceitação automática, total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento. 7.11 Fica eleito o foro central da capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta. |
