Programa de Incentivo e Pontuação
"QUIZ 15 MINUTOS DE FAMA"

Início e Término do Programa: 04/05/2009 a 10/06/2009.

1. DO PRODUTO

1.1 O Programa de Incentivo e Pontuação – “QUIZ 15 minutos de fama”, trata-se de um teste de perguntas e respostas (QUIZ) que é oferecido aos usuários de telefonia celular através da tecnologia de Mensagens Curtas de Texto (SMS).

1.2 Possui o objetivo de recrear o usuário, através da aferição do seu conhecimento sobre música em geral. Esta aferição tem como premissa a verificação do conhecimento individual, e não a comparação com outros usuários do mesmo sistema.

1.3 Desta forma contribui para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes.

2. DO PROGRAMA

2.1 O Programa de Incentivo (“Programa”) objeto deste Regulamento é promovido pela Abril Radiodifusão S/A, que utiliza o nome fantasia MTV: Music Television (“Promotora”) e destina-se ao entretenimento, tendo por base o conhecimento dos usuários sobre música.

2.2 O Programa permite, ainda, uma recompensa aos participantes, ou seja, oferece a oportunidade para todos aqueles que atingirem determinado número de pontos a possibilidade de troca por prêmios, na forma prevista neste Regulamento.

2.3 O Programa é aberto para qualquer pessoa física, capaz, que para participar do Programa deve enviar uma mensagem de texto para o número 68800. Esta primeira mensagem não é tarifada.

Atenção: Menores de 18 anos deverão obter uma autorização assinada por seus responsáveis legais para a participação no Programa, uma vez que a participação é tarifada, conforme informado item 2.5.5 infra, não tendo a Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.

2.4 A participação no Programa se dará através de perguntas e mensagens via SMS- (Mensagens Curtas de Texto), que deverão ser originadas de telefones celulares das operadoras VIVO, TIM, Claro, Oi, BRT, Telemig, Sercomtel ou CTBC.

2.5 Para participar do Programa e figurar seu interesse em, eventualmente, trocar por prêmios os pontos acumulados com as respostas às perguntas formuladas, o usuário deverá enviar mensagens de texto com a palavra PREMIADO para o número 68800.

2.5.1 Após o envio da palavra PREMIADO para o número 68800, 1 (uma) pergunta será recebida no celular utilizado pelo participante e deverá ser respondida e enviada à promotora na forma de Mensagens Curtas de Texto (SMS). Após a resposta de cada pergunta, o usuário receberá uma nova pergunta e assim sucessivamente. No caso do usuário deixar de participar, em algum dia,  no período de vigência deste programa, as perguntas acumuladas serão enviadas ao usuário na próxima vez que participar.

2.5.2 Caso o participante não queria mais participar do Programa, basta não responder às perguntas enviadas.

2.6 Todos os participantes que atingirem a pontuação máxima – 1500 (hum mil e quinhetos) pontos durante o período de vigência deste Programa, poderão trocar seus pontos conforme estabelecido no item 4 abaixo.

2.6.1 os participantes que alcançarem os pontos necessários para efetuar a troca de pontos, na forma deste Regulamento, terão seus nomes, bem como as instruções para a troca de pontos no Website da Promotora www.mtv.com.br até dia 17/06/2009.

2.6.2 O participante que atingir a pontuação máxima em menor tempo, conforme item 4.1 “a” será contatado pela produção da Promotora, receberá as instruções de como efetuar a troca de pontos, bem como deverá fornecer os dados e documentos solicitados pela Promotora. Nesta data, na hipótese do participante ser menor de 18 anos, também será solicitado o envio da autorização assinada pelos responsáveis legais, conforme item 2.3.1 supra.

2.6.3 Os participantes serão os únicos responsáveis pela exatidão das informações fornecidas, não cabendo à Promotora nenhuma verificação ou providência em caso de inexatidão de tais informações.

2.6.4 A Promotora não adotará nenhuma outra medida para notificar os premiados além da forma prevista nos itens acima.

2.7 Cada resposta enviada será tarifada no valor de R$0,99 (noventa e nove centavos) + impostos, conforme política das operadoras mencionadas no item 2.4 supra.

2.7.1 O número máximo de perguntas a serem respondidas no período do Programa é de 300 (trezentas) perguntas e o número mínimo é de 150 (cento e cinquenta) perguntas.

2.8 Os participantes, com o ato de sua participação no Programa, declaram e garantem, de modo expresso, possuir capacidade jurídica e/ou ter todas as autorizações necessárias para os fins aqui previstos.

2.9 Não poderão participar do Programa os empregados da Promotora e das Operadoras de Telefonia Celular, que estejam direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como seus parentes até o terceiro grau, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).

2.10 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, relativamente às respostas das perguntas formuladas ou qualquer outro aspecto do programa, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que delas tenha se utilizado.

2.11 A participação no Programa acarreta aos participantes a aceitação automática, total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

3. DA PONTUAÇÃO

3.1 Para todos os efeitos deste Programa, cada pergunta respondida corretamente na categoria música, dará ao participante 10 (dez) pontos para acúmulo em sua conta e, pelas respostas incorretas o participante acumula 05 (cinco) pontos.

3.2 A pontuação será acumulada durante o período do Programa. Assim, cada nova pergunta respondida terá a pontuação acima citada acrescida na conta do usuário participante.

3.2.1 O programa de pontuação terá validade a partir das 00:00hs do dia 04/05/2009 até as 23:59hs do dia 10/06/2009. Não serão computados pontos adquiridos fora do período acima.

3.3 A pontuação é individual e intransferível, sendo vedado ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos ou prêmios do Programa, sob pena de perder, de pleno direito, seus pontos e/ou prêmios a que eventualmente fizer jus, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

4. DA TROCA DE PONTOS

4.1 Aos participantes que alcançarem a pontuação máxima, qual seja, 1500 (um mil e quinhentos) pontos, serão oferecidos os seguintes prêmios, observada a ordem abaixo:

a) O primeiro participante que atingir 1500 (um mil e quinhentos) pontos, ou seja, àquele que atingir a pontuação de 1500 (um mil e quinhetos) pontos em menor tempo terá o programa organizado e produzido pela Promotora, denominado “15 MINUTOS”, apresentado por Marcelo Adnet,  apresentado  em sua residência, diretamente do quarto do participante.

a.1) Em caso de empate de resultados do primeiro participante que atingir 1500 pontos em menor tempo, ou seja, participantes que atingiram a pontuação em tempos idênticos, o critério de desempate será o horário de entrega da primeira resposta – qual seja, o participante, cuja mensagem com a que a primeira resposta tiver sido entregue em data e/ou horário anterior, será o ganhador. Persistindo o empate, será verificada a segunda resposta de cada um dos participantes empatados e assim sucessivamente, até que se verifique o participante que teve a resposta enviada em data e horário anterior.

b) todos os demais participantes que atingirem os 1500 (um mil e quinhentos) pontos no período do PROGRAMA, receberão cada um, 01 (um) ringtone-tema do programa “15 MINUTOS”.

4.3 Caso nenhum participante atinja 1500 (um mil e quinhentos) pontos no período do Programa de Incentivo, poderá a Promotora, por mera liberalidade;

a) prorrogar o período do Programa até que o primeiro participante atinja a pontuação estabelecida neste Regulamento, sendo que nesta hipótese o primeiro a atingir a pontuação receberá o prêmio mencionado no item “a”  do item 4.1 supra e os demais participantes com pontuação entre 1300 pontos a 1499 pontos receberão o prêmio estabelecido no item “b” supra”.

a.1) Em caso de empate de resultados do primeiro participante que atingir 1500 pontos em menor tempo, ou seja, participantes que atingiram a pontuação em tempos idênticos, o critério de desempate será o horário de entrega da primeira resposta – qual seja, o participante, cuja mensagem com a que a primeira resposta tiver sido entregue em data e/ou horário anterior, será o ganhador. Persistindo o empate, será verificada a segunda resposta de cada um dos participantes empatados e assim sucessivamente, até que se verifique o participante que teve a resposta enviada em data e horário anterior.

OU

b) no período final do Programa, oferecer ao participante de maior pontuação em menor tempo e aos demais participantes que atingirem a pontuação máxima, os prêmios descritos no item 4.1 “a” e “b” acima, observadas a ordem nele estabelecida.

4.4 A Promotora efetuará a troca dos pontos em até 30 (trinta) dias após o término deste Programa. Os participantes que atingiram a pontuação máxima conforme estabelecido neste Regulamento serão contatados através do telefone através do qual enviaram suas respostas, bem como terão seus nomes divulgados no site da Promotora – www.mtv.com.br, conforme constante no item 2.6.1.

4.4.1 Para efetuar a troca dos prêmios, é necessário que o participante tenha efetuado realizado o pagamento dos valores decorrentes da participação no PROGRAMA.

4.4.2 A data de gravação do Programa “15 MINUTOS”, na residência do participante que atingir a pontuação máxima em menor tempo, conforme item 4.1 “a” ocorrerá em data que será previamente agendada pela produção da Promotora.

4.5 Os prêmios são pessoais e intransferíveis.

5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1 Este Programa de Incentivo é dedicado exclusivamente aos participantes do Programa de Incentivo “– QUIZ -15 minutos de fama”.

5.2 Os pontos obtidos no Programa não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.

5.3 Na eventualidade do participante vir a falecer, os parentes dos vencedores terão direito aos prêmios estabelecidos neste Regulamento.

5.4 Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, todos os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz pela emissora MTV BRASIL (Promotora), especial, mas não limitadamente, no programa “15 MINUTOS” e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela Promotora ou terceiros por ela autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.

5.4.1 O participante que atingir a pontuação máxima em menor tempo, conforme item 4.1 “a”, autorizada desde já, que a Promotora utilize sua residência para gravar o programa “15 MINUTOS” sem que tenha que fazer quaisquer pagamentos para tanto, bem como cede os direitos de uso de espaço para viabilizar tal ação.

5.4.2 Caso o vencedor seja menor de idade, seu representante legal deverá autorizar os termos mencionados nas cláusulas 5.4 e 5.4.1 supra, sob pena do vencedor perder o direito a troca do prêmio caso qualquer termo não seja aceito, sendo que a troca deste prêmio será repassado ao segundo participante que atingir a pontuação máxima em menor tempo, conforme item 4.1 “a” e assim por diante.

5.4.3 A autorização descrita acima é exclusiva para o Programa de Incentivo e Pontuação em vigor e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes que atingirem a pontuação máxima, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.

5.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

5.6 A Promotora responsabiliza-se total e integralmente pelo Programa ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos.

5.7 Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste Programa de Incentivo através do site www.mtv.com.br.

5.8 A Promotora não poderá ser responsabilizada por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia que porventura afetem o desenvolvimento deste Programa de Incentivo, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico e (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens.

5.9 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por funcionários da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

5.10 A Promotora manterá uma central de atendimento, de segunda a sexta, das 11h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, no tel.: (0xx11) 3874-3505 e/ou o email mtv.responde@mtvbrasil.com.br, para esclarecimentos adicionais ao presente regulamento.

5.11 A simples participação neste Programa de Incentivo implica na total concordância com o presente regulamento.

5.12 Aplica-se a este Programa de Incentivo, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.