Participe
No dia 5 de junho, em Los Angeles, na Califórnia, acontece mais uma edição do MTV Movie Awards, o evento anual da MTV Americana que premia os melhores do cinema em categorias como "Melhor Beijo", "Melhor Vilão", "Melhor Luta" e, claro, "Melhor Filme", entre outras.
Os vencedores de cada uma das doze categorias são decididos pelo público, que pode votar pelo site oficial da emissora.
A resposta mais criativa para a pergunta "QUAL SERIA O SEU DISCURSO SE VOCÊ GANHASSE O BALDE DE PIPOCA DE OURO?" foi da Lauren Mara Lucas, que tem 24 anos e mora em Belo Horizonte/Minas Gerais. Ela acompanhará a festa do Movies na Califórnia.
Obrigada pela participação de todos!
PROCESSO SELETIVO - REGULAMENTO
"SEJA O CORRESPONDENTE GROUPON MOVIE AWARDS"
1. O Processo Seletivo "SEJA O CORRESPONDENTE GROUPON MOVIE AWARDS"será realizado pela GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, (doravante GROUPON), empresa com sede na Av Paulista, nº 1048 na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.069.667/0001-20, válida para pessoas residentes dentro do território brasileiro, maiores de 21(vinte e um) anos, que selecionará 1 (um) candidato(a) para participar do evento MOVIE AWARDS 2011 por meio de matérias jornalísticas que serão veiculadas pela GROUPON e pela emissora MTV BRASIL de acordo com este regulamento. A participação nesse Processo Seletivo é voluntária e gratuita.
1.1 Os participantes, bem como, seus eventuais acompanhantes, declaram estar cientes que deverão obter passaporte e visto válidos para viajar para a cidade de LOS ANGELES nos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
1.2 O candidato selecionado por meio deste processo seletivo, poderá levar 01 (um) acompanhante, caso julgue necessário, sendo que, o candidato selecionado e seu eventual acompanhante declaram estar cientes que deverão obter passaporte e visto válidos para viajar para a cidade de LOS ANGELES nos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
2. DO PROCESSO SELETIVO:
2.1 Os candidatos interessados em participar desta seleção, deverão acessar o Hotsite do processo seletivo (http://mtv.com.br/movie) e responder de uma forma original e divertida a pergunta "QUAL SERIA O SEU DISCURSO SE VOCÊ GANHASSE O BALDE DE PIPOCA DE OURO?"
2.2 As respostas que serão enviadas para este processo seletivo deverão ser impreterivelmente de autoria do candidato interessado em participar desta seleção.
2.3 Este processo seletivo será realizado no período compreendido entre o dia 11 de Maio de 2011 até o dia 26 de Maio de 2011.
2.4 Só serão aceitas as respostas enviadas até 12h00 (meio dia) do dia 26 de Maio de 2011.
2.5 Deverão ser fornecidos, junto com a resposta, os seguintes dados pessoais dos participantes: nome completo,data de nascimento, RG e seu órgão expedidor, CPF, sexo, cidade/estado, endereço completo, telefone e e-mail, para que sua localização seja possível, caso seja selecionado. A omissão ou imprecisão de qualquer um dos dados obrigatórios acima fará com que o participante seja automaticamente desclassificado do processo seletivo.
2.5.1 Ao enviar a resposta, o Participante declara que é residente no Brasil, maior de 21 anos e que possui passaporte e visto válidos para ingressar na cidade de LOS ANGELES, nos ESTADOS UNIDOS.
2.5.2 A omissão ou imprecisão de qualquer um dos dados obrigatórios acima descritos fará com que o participante seja automaticamente desclassificado do concurso.
2.6 Cada Participante poderá participar enviando quantas respostas quiser.
2.7 Alguns dos critérios que serão considerados para avaliação das respostas serão:
• Criatividade, com pontuação mínima de 0 (zero) pontos e máxima de 40 (quarenta) pontos;
• Originalidade, com pontuação mínima de 0 (zero) pontos e máxima de 30 (trinta) pontos;
• Clareza da resposta, com pontuação mínima de 0 (zero) pontos e máxima de 30 (trinta) pontos.
2.7.1 Em caso de empate, o finalista com a pontuação mais alta no quesito "originalidade" será o participante selecionado.
2.7.2 Persistindo o empate, os próximos quesitos a serem considerados, na ordem, serão: Clareza da Resposta e Criatividade.
2.8 Fica certo e entendido que tal processo de seleção trata-se de "casting" para escolha de um candidato para participar do evento MOVIE AWARDS 2011 por meio de matérias jornalísticas. Desta maneira, a GROUPON poderá utilizar, além dos métodos descritos no item 2.7 acima, qualquer outro método na escolha dos candidatos, desde que considere o candidato apto a realizar as matérias jornalísticas e que seja o melhor avaliado, sem que seja devido aos Candidatos e/ou terceiros qualquer tipo de justificativa ou indenização.
2.9 A decisão final sobre a escolha do candidato selecionado é inquestionável e irrecorrível.
2.10 No caso de respostas idênticas enviadas por candidatos diferentes será considerada como válida aquela com data de envio mais próxima do início do processo seletivo.
2.11 As respostas dos candidatos não poderão conter conteúdos que:
(i) sejam confidenciais ou sujeito a contratos de confidencialidade;
(ii) poderão causar dano a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;
(iii) sejam obscenos e/ou pornográficos;
(iv) contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares;
(v) contenham dados ou informação que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);
(vi) constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões;
(vii) contenham dado ou informação racista ou discriminatória;
(viii) contenham menor de idade sem a autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais e, quando necessário, alvará judicial;
(ix) violem qualquer lei ou sejam inapropriados;
(x) tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;
(xi) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato;
(xii) tenham sido produzidos por terceiros, sem a autorização expressa dos mesmos.
(xiii) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários.
(xiv) que contiverem as expressões "Close UP", "Unilever", "MTV" ou qualquer outra expressão elogiosa à tais marcas/empresas ou ainda que tenham cunho comercial que caracterize a divulgação do nome da empresa Realizadora desse Processo Seletivo, de seus produtos ou de qualquer outra empresa.
2.12 A GROUPON por meio do hotsite hospedado no Portal da MTV, divulgará o nome do autor da melhor resposta no dia 27 de maio de 2011.
2.13 A GROUPON entrará em contato com o candidato selecionado, por telefone, após a divulgação do seu nome no site da MTV (http://mtv.com.br/movie), por meio dos dados indicados na cláusula 2.5.
2.13.1 A GROUPON não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou qualquer outro resultado em decorrência da impossibilidade de se contatar o candidato selecionado, seja em razão de tentativas infrutíferas, seja em razão de dados insuficientes, incompletos, omitidos ou incorretos.
2.13.2 Tendo em vista que qualquer sistema de informática esta sujeito a interrupções, em caso de falhas do Hotsite do Processo Seletivo ou caso seja detectado pela GROUPON qualquer ataque de hackers em seu sistema, a GROUPON fica desde já autorizada a alterar a forma de participação no processo seletivo, informando todos os candidatos as novas regras definidas.
2.13.3 Os Participantes declaram estar cientes que caso seja constatado pelo GROUPON o uso de qualquer método fraudulento ou que o GROUPON julgar fraudulento, fazendo com que qualquer participante obtenha qualquer vantagem em relação aos demais participantes, o GROUPON poderá a seu exclusivo critério alterar e/ou anular a mecânica deste processo seletivo e/ou desclassificar o candidato sem que seja devida qualquer explicação para tanto.
2.14 Os candidatos declaram estar cientes que o GROUPON, a seu exclusivo critério, poderá convocar qualquer candidato para realizar uma entrevista via telefone e/ou solicitará a presença do candidato em sua sede localizada na cidade de São paulo, onde serão avaliadas as qualificações do candidato para participar do evento MOVIE AWARDS 2011 por meio de matérias jornalísticas que serão veiculadas pela GROUPON e pela emissora MTV BRASIL. Caso a GROUPON considere necessário, também será solicitada uma foto de qualquer candidato envolvido neste processo seletivo.
2.14.2 Fica bem certo e ajustado que a entrevista citada acima não resultará na seleção imediata do candidato convocado, ficando a exclusivo critério da GROUPON a seleção, ou não, deste candidato, para participar do evento MOVIE AWARDS 2011.
2.14.3 Caso os candidatos selecionados não residam na cidade onde será realizada a entrevista mencionada acima, a GROUPON não se responsabilizará pela alimentação, hospedagem e transporte dos candidatos convocados, bem como pelo transporte de retorno à sua cidade de origem ao final da entrevista.
2.14.4 Os participantes deverão enviar pelo menos 01 (uma) foto caso seja solicitado pela GROUPON para a realização da entrevista citada acima.
3. DO CANDIDATO SELECIONADO:
3.1 Para a participação no evento MOVIE AWARDS 2011e produção das matérias jornalísticas a serem exibidas pela GROUPON e pela emissora MTV, conforme descrito neste regulamento, é obrigatório a apresentação de todos os documentos necessários para viabilizar a participação, como por exemplo: Passaporte e visto válidos para a entrada na cidade de LOS ANGELES nos ESTADOS UNIDOS, autorização de uso de imagem, cessão de direitos, dentre outros que a GROUPON julgar necessário.
3.1.1 De nenhuma forma, a GROUPON e terceiros envolvidos neste processo de seleção arcarão com os custos ou serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade dos documentos supra mencionados.
3.2 Todas as respostas serão analisadas por uma comissão julgadora da GROUPON e o candidato selecionado, autor da melhor resposta, será recompensado da seguinte forma:
3.2.1 Uma viagem, com acompanhante, para a cidade de LOS ANGELES nos ESTADOS UNIDOS, que inclui:
(i) Transporte áereo de ida e volta para o candidato selecionado e seu eventual acompanhante em classe turística/econômica, até a cidade de LOS ANGELES, nos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, partindo de São Paulo (aeroporto de Guarulhos) e voltando para o mesmo ponto de partida.
(ii) Hospedagem de 05 (cinco) noites em hotel de padrão quatro estrelas na cidade de LOS ANGELES, para o candidato selecionado e seu eventual acompanhante, incluso apenas café da manhã;
(iii) Transporte terrestre do aeroporto Internacional de Guarulhos até o hotel citado acima, e do hotel até ao aeroporto para o candidato selecionado e seu eventual acompanhante;
(iv) 2 (dois) convites para assistir ao evento MTV MOVIE AWARDS 2011 que será realizado no dia 05 de Junho de 2011.
4.2 Todas as despesas, não inclusas na recompensa, como bebidas, souvenires, telefonemas, lavanderia, frigobar ou quaisquer outros gastos fora do apresentado como recompensa neste regulamento, serão arcadas pelo candidato selecionado, assim como, despesas com eventuais taxas, impostos, entre outros encargos extras relacionadas às recompensas.
4.3 O candidato selecionado e seu eventual acompanhante serão os exclusivos responsáveis pela obtenção de todos os documentos e autorizações necessários para a realização da viagem, inclusive passaporte e visto válido para entrada nos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, assim como, vacinas exigidas para entrada no país e seguro da viagem, que são obrigatórios. O não cumprimento deste item desclassificará o candidato selecionado final que perderá o direito à Recompensa.
4.4 O candidato selecionado e seu eventual acompanhante serão os exclusivos responsáveis por quaisquer despesas extras que não estejam descritas neste regulamento, relacionadas às recompensas, como por exemplo: impostos, fretes etc.
4.5 A recompensa é individual e intransferível. Em hipótese alguma, o candidato selecionado poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.
4.6. A empresa promotora e/ou MTV não se comprometem nem serão responsáveis por eventual impossibilidade do candidato selecionado ir aos ESTADOS UNIDOS, ou sequer será responsabilizada caso este e/ou seu acompanhante tenha o visto negado ou seja impedido de entrar em referido país.
4.7 O CANDIDATO SELECIONADO E SEU EVENTUAL ACOMPANHANTE DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL PARA VIAJAR PARA A CIDADE DE LOS ANGELES NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NO DIA 3 DE Junho DE 2011 COM RETORNO PREVISTO PARA O DIA 9 DE Junho DE 2011.
4.7.1 Caso o candidato selecionado esteja impossibilitado de viajar na data acima estabelecida, o mesmo perderá o direito à recompensa, sendo que, neste caso, o candidato 2º (segundo colocado) - e assim sucessivamente- será notificado sobre a recolocação como candidato selecionado, sendo tal informação divulgada no hotiste do Processo Seletivo.
4.6.2 O candidato selecionado e seu eventual acompanhante declaram estar cientes que caso se atrasem para o embarque do vôo e fiquem impossibilitados de realizar a viagem citada acima, nem a MTV nem a Promotora serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo decorrentes deste atraso, inclusive, mas não se limitando à estadia, alimentação, transporte, taxa de remarcação, etc.
4.6.3 A data da viagem não poderá ser alterada, exceto nos casos previstos no item 4.7 abaixo.
4.7 A GROUPON poderá alterar a data da viagem, a seu exclusivo critério, nas hipóteses de caso fortuito e/ou força maior que impossibilitem a realização da viagem na data prevista, inclusive tendo em vista a disponibilidade de passagens aéreas e hospedagem e eventuais outras restrições.
4.7.1 A GROUPON não será responsável pelo transporte de ida e volta do candidato selecionado e seu eventual acompanhante até o aeroporto Internacional de Guarulhos, em Sâo Paulo, onde será realizada a viagem.
4.8 A GROUPON não será responsável por quaisquer despesas de natureza médico-hospitalar, ambulatorial ou com medicamentos efetuadas pelo candidato selecionado e/ou seu eventual acompanhante, no curso ou em decorrência da viagem referida neste regulamento.
4.8.1 O candidato selecionado declara estar ciente que os custos relacionados à alimentação (almoço e jantar) do candidato selecionado e/ou seu eventual acompanhante não serão arcados pela GROUPON, isentando a mesma de qualquer responsabilidade neste sentido.
4.9 O candidato selecionado e seu eventual acompanhante deverá assinar um termo onde assumirá a total e exclusiva responsabilidade a respeito de todos os seus atos, bem como por todo e qualquer dano que seja causado em decorrência de sua conduta na nas gravações das matérias jornalísticas durante o evento MOVIE AWARDS 2011, seja de ordem física ou moral, aos outros ou a si próprio, declarando que indenizará a GROUPON e/ou terceiros por toda e qualquer quantia que o mesmo seja obrigado a desembolsar, por força de quaisquer reinvidicações decorrentes de tais atos, inclusive no que tange a qualquer ação ou pedido movido contra a GROUPON, ficando o candidato selecionado obrigado a assumir a defesa de tal ação ou pedido.
4.10 A GROUPON e/ou a emissora MTV BRASIL não serão obrigadas a veicular as matérias jornalísticas produzidas pelo candidato selecionado durante a sua participação no evento MOVIE AWARDS 2011, ficando a exclusivo critério da GROUPON e da emissora MTV BRASIL a veiculação destas ou não.
5. CONTATO COM O CANDIDATO SELECIONADO FINAL
5.1 O candidato selecionado será informado, por meio de telefonema e e-mail, após a divulgação do seu nome.
5.1 Na eventualidade do candidato selecionado, por qualquer razão, não puder aceitar ou ser declarado selecionado e/ou não puder ser contatado, seja por ausência de dados informados no ato da inscrição, seja por não localização através dos dados fornecidos, ou ainda se quando contatado, não se manifestar para a retirada da recompensa, em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação da GROUPON, este perderá o direito à recompensa e o autor da segunda melhor resposta colocada será notificado sobre a recolocação como a candidato selecionado e assim sucessivamente.
6. ENTREGA DA RECOMPENSA:
6.1 O candidato selecionado deverá estar disponível para receber as recompensas dentro dos prazos estipulados neste regulamento e deverá ter cumprido todas as regras e pré-requisitos aqui previstos, sob pena de ser desclassificado e substituído pelo participante segundo colocado.
6.2 A entrega das recompensas está condicionada ao cumprimento prévio de toda legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
6.3 O participante selecionado e seu eventual acompanhante, para receberem as recompensas, deverão: (i) assinar uma carta na qual aceitam todas as condições constantes neste regulamento e isentam a GROUPON de qualquer responsabilidade por eventuais danos e prejuízos sofridos no período em que estiverem usufruindo da recompensa descrita neste regulamento.
6.4 A GROUPON não será responsável por quaisquer despesas de natureza médico-hospitalar, ambulatorial ou com medicamentos, efetuadas pelo participante candidato selecionado ou seu eventual acompanhante, no curso ou em decorrência da viagem referida neste Processo Seletivo.
6.5 O candidato selecionado e/ou seu acompanhante serão responsabilizados por quaisquer danos causados à GROUPON e a terceiros, decorrentes de suas condutas ou de atos comissivos ou omissivos que lhes sejam atribuíveis, no período em que estiverem usufruindo da recompensa.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Todas as respostas recebidas, inclusive a selecionada, não serão devolvidas aos autores após o término do processo seletivo sendo que o candidato, cedem, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor sobre as mesmas, tornando-se estas, posse da GROUPON, que poderá utilizá-las como melhor lhe aprouver, pelo que o candidato, desde já e para todos os efeitos legais, concordam, na forma do art. 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Sendo assim fica assegurado ao GROUPON e ainda terceiros por esta autorizados o direito de utilização de todas as respostas participantes desta seleção, a seu exclusivo critério, inclusive para fins comerciais, em qualquer meio e/ou mídia.
7.2 Os participantes do Processo Seletivo, incluindo o candidato selecionado e seu eventual acompanhante, desde já, autorizam a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, bem como concedem ao GROUPON e a emissora MTV BRASIL, bem como a terceiros por estes indicados, com exclusividade, automaticamente e gratuitamente, uma licença em caráter definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das respostas enviadas pelos participantes, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, utilizá-los para produção de matéria promocional e peças publicitárias em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação da conquista do Processo Seletivo e/ou ainda para qualquer utilização que a GROUPON ou a emissora MTV BRASIL julgar necessário, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite e Internet Protocol (IPTV), bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo "pay tv", "pay per view", "near vídeo on demand" ou "vídeo on demand", independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), promover ações de merchandising ou veicular propaganda, disseminá-los através de Internet e/ou telefonia, fixa ou móvel, bem como através de jornais e revistas, impressos ou on-line, ou, ainda, dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione a GROUPON ou a emissora MTV BRASIL alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma das utilizações aqui previstas tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil ou no exterior, sem que a GROUPON ou a emissora MTV BRASIL e/ou quaisquer terceiros tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto.
7.3 Os candidatos declaram, para todos os fins de direito, deter os direitos necessários sobre as respostas encaminhadas para este Processo Seletivo, inclusive direitos de uso de imagem de terceiros, para licenciá-las na forma aqui determinada, sem que tal utilização pela GROUPON ou a emissora MTV BRASIL e demais usuários importe em violação de direitos de terceiros. O participante que enviar a resposta será o único responsável perante a GROUPON e terceiros quanto à propriedade intelectual de todo o conteúdo encaminhado, assim como, por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o conteúdo postado, especialmente nos casos de (i) utilização não autorizada de obras e/ou imagens de terceiros, (ii) questões relacionadas a direitos morais, autorais e/ou conexos, pelo que, deverá o candidato que enviar o conteúdo, no caso de propositura de medida judicial em face da GROUPON e/ou demais usuários, assumir o pólo passivo da relação processual arcando com todas e quaisquer custas judiciais, honorários advocatícios e indenizações de qualquer natureza. Se, em alguma hipótese, a GROUPON vier a ser compelida a indenizar terceiros em razão de demanda judicial ou extrajudicial que tiver por objeto o conteúdo, o participante que o tenha encaminhado compromete-se, desde já, a assumir a posição da GROUPON, eventualmente, seus diretores, empregados e colaboradores, em quaisquer pleitos e demandas de terceiros com relação ou em decorrência da utilização do conteúdo e que viole o presente regulamento e/ou qualquer legislação aplicável ou quaisquer direitos de terceiros e, ainda que não seja denunciado à lide, ou não seja possível assumir a posição da GROUPON, seus diretores, empregados ou colaboradores em eventual demanda, arcar com todos os custos decorrentes de tais demandas, incluindo, mas sem se limitar a: custas processuais, honorários advocatícios e eventuais verbas indenizatórias.
7.3 A GROUPON e/ou quaisquer terceiros envolvidos neste processo seletivo não poderão ser responsabilizados por: i) Qualquer atraso na realização deste Processo Seletivo e/ou o fracasso total ou parcial de qualquer uma das suas obrigações para com os participantes e/ou candidato selecionado de acordo com os termos previstos neste Regulamento como atrasos, mudanças, rupturas, cancelamentos, substituições ou qualquer situação que fuja ao controle da GROUPON, sem ser limitado a, guerras, ações ou ameaças terroristas, greves, acidentes, hostilidades, incêndios, inundações ou qualquer desastre natural, assim como, qualquer crise de saúde mundial como SARS – Síndrome Respiratória Aguda Grave, Gripe Suína A, subtipo H1N1, ou qualquer crise constatada pela Organização Mundial de Saúde. ii) Qualquer dano, ferimento ou morte dos participantes, decorrentes de sua participação e/ou se seus atos omissivos e comissivos durante a fruição da recompensa descrita neste regulamento.
7.5 A GROUPON não será responsável por quaisquer atos comissivos ou omissivos, decorrentes da conduta do candidato selecionado e/ou seu eventual acompanhante durante a viagem e fruição das recompensas, o candidato selecionado, desde já, assume total e exclusiva responsabilidade a respeito de todos seus atos e de seu acompanhante, bem como por todo e qualquer dano que seja causado em decorrência de sua conduta na viagem e fruição das recompensas, seja de ordem física ou moral, aos demais participantes ou a si próprio, declarando que indenizará a GROUPON por toda e qualquer quantia que a mesma seja obrigada a desembolsar, por força de quaisquer reinvidicações decorrentes de tais atos, inclusive no que tange a qualquer ação ou pedido movido contra a GROUPON, ficando sob a responsabilidade do candidato selecionado, a defesa de tal ação ou pedido.
7.6 O candidato selecionado autoriza, desde já, a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas, pela GROUPON, bem como na programação televisiva da MTV BRASIL e também em fotos, cartazes, filmes, "spots" e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista da recompensa. A GROUPON ou a emissora MTV BRASIL poderão ainda utilizar-se das respostas em quaisquer outros suportes, mídias e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor em que a GROUPON ou a emissora MTV BRASIL estejam presentes, sem que a GROUPON e/ou quaisquer terceiros tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto.
7.7 Não poderão participar do Processo Seletivo os funcionários, executivos e diretores da GROUPON ou a emissora MTV BRASIL, assim como os funcionários, executivos e diretores de suas matrizes, subsidiárias, entidades filiadas, consultores e representantes, , bem como os parentes dos mesmos indivíduos, incluindo seus pais, filhos, irmãos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), e as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco), assim como, qualquer empresa diretamente ligada a este processo seletivo.
7.8 A GROUPON manterá uma central de atendimento no período de 09 a 26 de Maio de 2011, para esclarecimentos adicionais ao presente regulamento, no seguinte endereço eletrônico: portaldevoz@mtv.com.br
7.9 A GROUPON, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, mediante comunicação pública de tais mudanças no hotsite do processo seletivo.
7.10 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da GROUPON, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
7.11 A simples participação neste processo seletivo implica na total concordância com o presente regulamento, servindo ainda como declaração de que o candidato selecionado não possui qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir da recompensa constante deste regulamento.
7.12 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da GROUPON e que, conseqüentemente comprometa o processo seletivo de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.