Detonator, vocalista do Massacration, traz o rock de volta para a MTV! O filho do Deus Metal apresenta puro Rock´n Roll com muito bom humor!
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Termos de Uso
CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CONDIÇÕES DA CESSÃO:
1. Este documento tem por finalidade a cessão total e definitiva, pela (o) CESSONÁRIO (A), de todos os direitos autorais patrimoniais e conexos (se houver) resultado do VÍDEO enviado para o PROGRAMA.
2. Diante da cessão acima descrita e devido ao fato de ser a MTV organizadora de obra coletiva conforme dispõe o artigo 17 parágrafo 2º da lei 9610/98, a MTV será a única e exclusiva detentora de todos os direitos patrimoniais de autor sobre os resultados dos VÍDEOS que irão compor o PROGRAMA, podendo explorá-lo economicamente, por quaisquer modalidades e em quaisquer suportes, existentes ou que venham a ser criados no futuro, conforme exemplos abaixo, sendo que qualquer omissão não será interpretada como restrição ao direito exclusivo, da MTV, de utilizar o VÍDEO, que será explorado pela MTV conforme melhor lhe aprouver, sem que sejam impostas à MTV quaisquer restrições e/ou limitações no tocante a utilização ou exploração dos aludidos direitos, não apenas quanto às modalidades e suportes como também território, prazo, número de exibições e/ou utilizações, e quaisquer outras:
a) fixação, armazenamento e reprodução por qualquer método e/ou tecnologia em qualquer tipo de suporte, impresso, magnético, eletromagnético, ótico, eletrônico, digital, multimídia e quaisquer outros hoje ou no futuro existente, e, também, através da representação digital de sons e imagens;
b) transmissão, retransmissão, exibição e/ou reexibição, pela MTV e pelas emissoras integrantes da sua Rede de Afiliados, e, ainda, a Rede Mundial MTV Music Television, ou quaisquer empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ao qual a MTV pertença, não estando as transmissões, retransmissões, exibições e/ou reexibições sujeitas a limitações de espécie alguma, em especial sem limitações de prazo, território e/ou número de exibições, através de todas as formas de exibição de televisão, independentemente do método de transmissão e/ou tecnologia utilizada, seja digital, analógica, interativa, com ou sem fio, via IP, RFoG ou de outro modo, incluindo, dentre outros, os serviços de radiodifusão, televisão por assinatura (cabo, MMDS, DTH, IPTV), inclusive em salas de exibição, via telefonia fixa e móvel e quaisquer outras tecnologias de convergência, ou seja, direito de exibir o VÍDEO dentro da programação televisiva da MTV, por qualquer meio que esta seja transmitida hoje ou no futuro existente, inclusive através de todos os serviços sob demanda (on demand), incluindo pay-per-view e pay-per-play;
c) comunicação ao público do VÍDEO e/ou somente áudio do mesmo, através de seus websites na Internet, páginas em sites de relacionamento e/ou em websites de terceiros autorizados pela MTV, via streaming – concomitantemente ou não com a programação televisiva da MTV, bem como sob demanda e/ou mediante disponibilização de link para "embed" na página de terceiros, sem limite de número de exibições.
c.1) Poderá a MTV, ainda, disponibilizar (a) imagens (¨frames¨) do VÍDEO e fotos captadas para as finalidades previstas neste instrumento, exemplificadamente como descanso de tela - screensaver e papel de parede - wall paper - no computador do usuário, bem como para o uso como ícones e cartões eletrônicos;
d) distribuir, gratuita ou onerosamente e divulgar, por si ou por terceiros, no Brasil ou no exterior, reproduções do VÍDEO, inclusive somente o áudio e/ou imagens, por quaisquer modalidades e suportes (interativos ou não), vendidos por qualquer meio, inclusive as formas de disponibilização de conteúdos audiovisuais via descarregamento de arquivo ("downloads") em quaisquer suportes dos usuários exemplificadamente computadores, telefones celulares, iPods e similares, dentre outros;
e) disponibilizar o VÍDEO para licenciamentos e para as utilizações previstas neste instrumento, bem como para serviços e produtos de consumo tais como exemplificadamente, CDs e DVDs, livros, artigos de escritório, jogos, vestuários, calçados, alimentos, produtos de higiene pessoal, dentre outros;
f) poderá, ainda, utilizar o VÍDEO, desde que dentro do contexto do PROGRAMA produção de filmes de longa ou curta metragem, documentários do PROGRAMA e/ou seus personagens e/ou da MTV, integrando-os em obra audiovisual, destinando-os à exibições públicas/privadas em circuitos de salas de cinemas, home vídeo, Vídeo Laser Disk, Digital Vídeo Disk (DVD), Blu-Ray e similares e/ou em qualquer tipo de suporte hoje ou no futuro existente, bem como para as demais utilizações previstas neste instrumento;
g) exibição e reexibição, sem limite de número de vezes, em circuito fechado ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago;
h) a seu exclusivo critério, editar, adaptar, sonorizar, traduzir ou qualquer outro tipo de transformação do VÍDEO, inclusive para atender o projeto gráfico dos produtos derivados dos programas produzidos pela MTV, bem como a incluí-lo em quaisquer outras obras para as utilizações constantes deste contrato;
i) utilização do VÍDEO para efeitos de promoção e propaganda institucional da MTV, de seus produtos ou de seus programas,inclusive para constar em encartes, materiais promocionais de publicidade e divulgação de eventuais produtos da MTV e/ou de seus programas
j) utilizar, a qualquer tempo, trechos do VÍDEO para:
(i) inserção em outros programas,
(ii) produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, e
(iii) qualquer outro fim que julgue necessário para a consecução do objeto social descrito em seu contrato social.
k) dar ao VÍDEO toda e qualquer outra utilização que lhe proporcione qualquer tipo de vantagem econômica.
l) autorizar terceiros a retransmitirem o áudio do VÍDEO, no todo ou em parte, concomitantemente, com a transmissão ao vivo na programação da MTV, bem como, autorizar a reprodução do áudio extraído do VÍDEO, no todo ou em parte, via radiodifusão sonora, por qualquer emissora de rádio em todo território brasileiro.
l.1) Fica bem certo e entendido que a autorização supra citada far-se-á de forma gratuita, sem que qualquer forma de pagamento seja devido pelas rádios à MTV, eventuais artistas ou gravadoras e/ou a(o) CESSIONÁRIO(A).
l.2) As partes declaram estar cientes de que as rádios estão autorizadas a vender espaços publicitários quando da retransmissão do PROGRAMA e que as mesmas não efetuarão nenhum tipo de pagamento à MTV, eventuais artistas ou gravadoras e/ou a(o) CESSIONÁRIO (A).
m) publicar, reproduzir (parcial ou integralmente), distribuir, comunicar ao público, utilizar e ou reutilizar o VÍDEO no todo ou em parte, sem limite de prazo, território e/ou número de exemplares.
3. A transmissão total dos direitos autorais, objeto desta cláusula, por sua natureza de alienação plena dos direitos patrimoniais não cria para a MTV qualquer obrigação de utilização econômica do VÍDEO, não recobrando a(o) CESSIONÁRIO (A), na ausência de sua utilização, qualquer direito sobre o mesmo.
4. A(O) CESSIONÁRIO (A), autoriza, desde já, que o CESSIONÁRIO seja utilizado anonimamente, sempre que for inserido no contexto de obra maior, ou quando utilizado por outra forma e para fins diversos daqueles para os quais foi criado. A autoria do VÍDEO somente poderá ser divulgada quando este, por qualquer razão, se distinguir das demais obras que integram a obra maior.
5. Considerando-se a natureza e os custos da gravação do PROGRAMA, arcados pela MTV, o direito de inédito ou de arrependimento que eventualmente venham a ser reconhecidos a(o) CESSIONÁRIO (A), limitar-se-ão à faculdade desta proceder à notificação à MTV para que esta, tão pronto quanto possível, desvincule seu nome de qualquer comunicação ao público do PROGRAMA ou de quaisquer de suas utilizações.
6. A(O) CESSIONÁRIO (O) declara estar ciente do seguinte:
a) todos os direitos sobre VÍDEO e o PROGRAMA serão de titularidade da MTV, não podendo sua íntegra e/ou trechos serem utilizados pela(o) CESSIONÁRIO (O), ou por quaisquer terceiros, em quaisquer meios de mídia, como por exemplo em programação de outra emissora de televisão, sem prévia autorização por escrito da MTV;
b) que assume total e exclusiva responsabilidade perante a MTV a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela licença ora dada.
c) que a presente cessão é feita de forma gratuita
E por estar de acordo com os termos acima, o CESSIONÁRIO assina o prsente elegendo o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, de de .
_____________________________________ CONTRATADA (O) |
_____________________________________ Representante da CONTRATADA (somente se pessoa jurídica) |

